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Auxílio-doença: após dois pedidos negados, requerimento seguinte vai para perícia médica

Portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor e altera a análise de pedidos feitos por documentos.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: Gaúcha ZH

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6) e já está em vigor. As regras tratam da análise de pedidos feitos por documentos médicos, sem perícia presencial.

O que muda na análise

Quem tiver o benefício negado após parecer técnico na análise documental poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da negativa. Nesse pedido, é possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A reanálise será feita pela Perícia Médica Federal e está disponível apenas para casos negados por parecer técnico na análise documental.

Perícia obrigatória e recurso

A portaria também determina que, depois de dois pedidos indeferidos consecutivamente, os requerimentos seguintes serão encaminhados obrigatoriamente para perícia médica. Além disso, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto o prazo da reanálise ainda estiver correndo, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.

Como funciona o pedido

A análise documental é feita pelo sistema Atestmed. A solicitação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com envio de atestados e exames complementares. O auxílio é destinado aos segurados do INSS que precisam se afastar temporariamente do trabalho por doença ou outra condição de saúde.

Fonte: Diário Oficial da União, conforme reportado pelo GZH.