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Lula diz que criará Ministério da Segurança Pública por MP

Anúncio foi feito em transmissão ao vivo, dois dias após o Senado aprovar a PEC da Segurança Pública por 73 votos; pasta coordenaria ações com estados e municípios.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: Lula Oficial/Instagram/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória (MP). A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), segundo informações da Agência Brasil.

Próximo passo após a PEC

Lula comemorou a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado, na terça-feira (3), por 73 votos, e disse que a MP será o passo seguinte. Ele atribuiu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o cumprimento do compromisso de colocar o texto em votação. Segundo o presidente, a discussão sobre o novo ministério e sobre os recursos para investir no setor começaria já no dia seguinte ao anúncio.

A ideia de criar a pasta é defendida por Lula desde fevereiro e ganhou força durante a campanha eleitoral. O objetivo declarado é ampliar o combate às ações das organizações criminosas.

O que o ministério faria

A nova pasta coordenaria a execução das políticas nacionais de segurança pública, em articulação com estados e municípios. Também reforçaria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado.

A proposta está ligada ao fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre as frentes previstas estão:

Como funciona uma Medida Provisória

MPs são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República e enviadas ao Congresso Nacional. A regra é que sejam usadas em situações de relevância e urgência.

O efeito jurídico é imediato: o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada. Para virar lei e se tornar permanente, porém, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso o Congresso não conclua a votação nesse intervalo.