Lula diz que criará Ministério da Segurança Pública por MP
Anúncio foi feito em transmissão ao vivo, dois dias após o Senado aprovar a PEC da Segurança Pública por 73 votos; pasta coordenaria ações com estados e municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória (MP). A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), segundo informações da Agência Brasil.
Próximo passo após a PEC
Lula comemorou a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado, na terça-feira (3), por 73 votos, e disse que a MP será o passo seguinte. Ele atribuiu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o cumprimento do compromisso de colocar o texto em votação. Segundo o presidente, a discussão sobre o novo ministério e sobre os recursos para investir no setor começaria já no dia seguinte ao anúncio.
A ideia de criar a pasta é defendida por Lula desde fevereiro e ganhou força durante a campanha eleitoral. O objetivo declarado é ampliar o combate às ações das organizações criminosas.
O que o ministério faria
A nova pasta coordenaria a execução das políticas nacionais de segurança pública, em articulação com estados e municípios. Também reforçaria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado.
A proposta está ligada ao fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre as frentes previstas estão:
- o combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
- a asfixia financeira do crime organizado e das milícias;
- o reforço da segurança nos presídios.
Como funciona uma Medida Provisória
MPs são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República e enviadas ao Congresso Nacional. A regra é que sejam usadas em situações de relevância e urgência.
O efeito jurídico é imediato: o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada. Para virar lei e se tornar permanente, porém, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso o Congresso não conclua a votação nesse intervalo.