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INSS permite pedir reanálise em 10 dias se auxílio-doença for negado

Portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União também manda para perícia médica os pedidos feitos após dois indeferimentos seguidos na análise documental.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: G1-Política

Segundo informações do g1 sobre a portaria publicada no Diário Oficial da União, o segurado que tiver o auxílio negado por parecer técnico na análise documental poderá pedir uma reanálise antes de recorrer. O prazo é de dez dias, contados da ciência da decisão.

Como fica a reanálise

A reanálise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem entrar direto com recurso durante o prazo de dez dias perde a chance de pedir a nova avaliação. Para quem pedir a reanálise, o prazo do recurso só começa a contar após a ciência da decisão sobre esse novo pedido.

Perícia após duas negativas

A portaria também determina que, depois de dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial. A perícia poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos. A exigência continua até que haja eventual concessão do benefício por perícia.

Atestmed e cobranças do TCU

A análise documental é feita pelo Atestmed, sistema acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestados e exames. As regras vêm sendo alteradas após cobranças do Tribunal de Contas da União, que em novembro de 2025 pediu medidas para reduzir riscos de fraude.