INSS permite pedir reanálise em 10 dias se auxílio-doença for negado
Portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União também manda para perícia médica os pedidos feitos após dois indeferimentos seguidos na análise documental.
Segundo informações do g1 sobre a portaria publicada no Diário Oficial da União, o segurado que tiver o auxílio negado por parecer técnico na análise documental poderá pedir uma reanálise antes de recorrer. O prazo é de dez dias, contados da ciência da decisão.
Como fica a reanálise
A reanálise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem entrar direto com recurso durante o prazo de dez dias perde a chance de pedir a nova avaliação. Para quem pedir a reanálise, o prazo do recurso só começa a contar após a ciência da decisão sobre esse novo pedido.
Perícia após duas negativas
A portaria também determina que, depois de dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial. A perícia poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos. A exigência continua até que haja eventual concessão do benefício por perícia.
Atestmed e cobranças do TCU
A análise documental é feita pelo Atestmed, sistema acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestados e exames. As regras vêm sendo alteradas após cobranças do Tribunal de Contas da União, que em novembro de 2025 pediu medidas para reduzir riscos de fraude.