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Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida Provisória 1.399/2026 fixa regras de transição até 31 de dezembro de 2027 e prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos e para bens minerais.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF/ Agência Brasil

O que muda com a medida provisória

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, e vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos itens considerados nocivos. A MP trata da transição entre os dois modelos e terá caráter temporário, em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Alíquotas no período de transição

Durante esses 11 meses, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores de conversão. Segundo a Casa Civil, haverá critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações.

Terão alíquota zero veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, os de motoristas de táxi e os que tenham registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O imposto também atingirá caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, e o regime permanente será discutido em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca pagarão 0,5%.

Próximos passos

Junto com a MP, o governo apresentará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI sobre produtos prejudiciais até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. As alíquotas definitivas, a partir de 1º de janeiro de 2028, constarão de projeto de lei a ser enviado até 31 de maio de 2027. Qualquer aumento na arrecadação do Imposto Seletivo será compensado por redução na alíquota de referência da CBS, e o inverso vale em caso de queda.