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CNJ manda registrar morte por intervenção policial em certidão de óbito

Resolução aprovada em sessão virtual determina que o documento informe o contexto da morte, e não apenas a causa médica.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que as certidões de óbito passem a informar quando a morte ocorreu em decorrência de intervenção policial. A votação, realizada em sessão virtual, foi concluída em 29 de outubro.

O que muda no documento

Pela nova regra, a certidão deverá registrar que o falecimento aconteceu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte. Atualmente, o documento traz apenas a causa médica, sem qualquer menção às circunstâncias em que o óbito ocorreu.

Efeitos esperados

De acordo com o CNJ, a mudança permitirá que familiares das vítimas tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. O conselho também afirma que a medida deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

Proposta de Fachin

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para ele, incluir essas informações nos registros oficiais é necessário para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

Ao justificar a proposta, o ministro afirmou que os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. Segundo Fachin, o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.

As informações são do próprio CNJ.