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MP do Imposto Seletivo fixa alíquota de 66,7% para cigarro

Medida Provisória define percentuais para cigarros, bebidas, carros e apostas; cobrança começa em 2 de fevereiro, após a noventena.

Por Redação Portal RGN ·

Foto: Ascom/Divulgação/ Radioagência Nacional

Quais são as alíquotas

Segundo a reportagem, o cigarro terá alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço. Nas bebidas, a cobrança cresce com o teor alcoólico e também alcança as açucaradas: refrigerantes e similares pagam 2,6%; cerveja, 4,2%; vinho comum, 8%; cachaça, 20%; e outros destilados, como uísque, gin e vodca, 24%.

Para carros de passageiros, a alíquota é de 6,3%, conforme o nível de poluição. O percentual é menor para elétricos e híbridos. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão 0,5%.

Como funciona a cobrança

Os percentuais incidem sobre a base de cálculo e não representam o aumento direto para o consumidor. O imposto é cobrado em uma única etapa, sem acumular da fabricação à venda.

O ministro Dario Durigan afirmou que a regulamentação garante neutralidade e que não haverá aumento de carga.

Transição até 2028

No período de transição, a alíquota corresponderá à do IPI, que será zerado depois, conforme previsto em uma PEC. As alíquotas de 2028 serão fixadas por projeto de lei, com negociação setorial.

Sobre as apostas, o texto-fonte diz que as bets, antes previstas, foram proibidas em setembro. Durigan afirmou que cerca de R$ 60 bilhões por ano deixarão de ir para esse mercado e serão gastos em outras atividades, o que será acomodado no orçamento.